Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência

Dia Nacional de Luta
da Pessoa com Deficiência

♥♥♥

"A deficiência não é impossibilidade, mas também é força.
Nesta verdade psicológica se encontra o início e
o fim da educação social dos alunos com deficiência."
Vygotsky, apud Multieducação, 1996, p.195

♥♥♥

O Instituto Helena Antipoff, a Secretaria Municipal de Educação e a Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência comemoram hoje o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência.
Debatendo sobre o tema: “Direito e acesso à educação”, contando com a presença da Diretora da Política de Educação Especial da SEESP/MEC, do Secretário Municipal da Pessoa com Deficiência, da Presidente da União Estadual dos Estudantes, da Diretora do Instituto Helena Antipoff, da Secretária Municipal de Educação e representantes de Entidades e Conselhos. No CIAD (Centro Integrado de Atendimento da Pessoa com Deficiência) - Av Presidente Vargas, 1997, 3.º andar, às 14 h.

Indico para você navegar com minhas blogamigas
na Educação Especial:

Educação para Todos
http://educacaoparatodosrj.blogspot.com/

Unidade de Apoio a Alunos com Multideficiência
http://uaamredonda.blogspot.com/

Ensinando e Aprendendo em Sala de Recursos
http://deficienciavisualsp.blogspot.com/

Por uma Educação Especial Inclusiva
http://jrlamaral.blogspot.com/

Na Ponta dos Dedos
http://na-ponta-dos-dedos.blogspot.com/

Deficiência Visual e Educação
http://dvsepedagogia.blogspot.com/

Trabalhando com Surdos
Aos visitantes
♥♥♥
Já lecionei para alunos incluídos em turma regular com deficiência visual, auditiva, locomotora, síndrome de Down e autistas. São muitas as lembranças, pois foi necessário rever meu cotidiano em sala de aula, e aprendi mais do que ensinei.
Aprendi muito com a Vera (do Instituto Helena Antipoff), aqueles nossos papos na hora da saída fizeram toda a diferença. Agradeço a minha amiga Elizete, com quem aprendi a trabalhar com os alunos com D.V. em turma regular. Conversando com as professoras itinerantes do IHA e com as prof.ª das salas de recursos sempre aprendi algo que pudesse me esclarecer.
Quantos alunos, não classificados neste grupo dos NEE, mas com grande dificuldade de aprendizagem estão por aí, sem atendimento especializado (psicólogo, psicopedagogo, fonoaudiólogo, neurologista, etc) e enchem as estatísticas das crianças e jovens que passam pela escola e pouco levam dela...
Quem de nós não possui uma "deficiência"?
Olhando de perto, ninguém é normal, né?!
Mas, isso é outro assunto...
Afinal, "ser diferente é normal".
O mundo seria um tédio se fôssemos todos iguais, como produtos em série.
É na diversidade que crescemos, porque aprendemos a compartilhar nossas diferenças, aprendemos a nos completar enquanto seres humanos.
A missão da escola é humanizar.
Parabenizo aos professores e profissionais envolvidos com os cuidados e educação das crianças e jovens com Necessidades Educativas Especiais (NEE).
Vamos e continuemos essa LUTA
pelo direito de TODOS
terem acesso e aprenderem na escola.
Um abraço fraterno,
Ivanise Meyer :)

Comentários

oi ... tem selinho para vc em meu blog ...bjs em seu coração!
Parabéns! Como sempre, vc é surpreendente!!!!!
Linda!!!!!
Anônimo disse…
Olá querida Ivanise,

Fiquei muito feliz com seu texto e da lembrança pelo Dia Nacional do Deficiente!!!
Beijos no seu enorme coração
Jacki

Ah! Obrigada por divulgar o meu blog!!!
Dai disse…
Oi Querida!!
Tenho um selinho para vc no meu blog!!
Seu blog é 10 mesmo!
Beijos
Renata Seixas disse…
Aprovada desoneração para produtos ortopédicos
O deputado federal Otavio Leite (PSDB-RJ) conseguiu aprovar na Câmara dos Deputados uma emenda que reduz a zero a alíquota do PIS/PASEP e da Cofins incidente na importação e sobre a receita bruta decorrente da venda no mercado interno de aparelhos ortopédicos ou para fraturas, aparelhos de próteses e de almofadas antiescaras. A desoneração estava inserida na medida provisória 462/2009, que foi aprovada pelos deputados na noite de terça-feira (22).
O objetivo é reduzir o preço dos artigos para o consumidor final, que normalmente já arca com outras despesas médicas. Para o deputado, a redução nos impostos e tributos representa uma melhora na qualidade de vida dos brasileiros que possuem algum tipo de deficiência.
“Por linhas tortas vamos escrever direito uma decisão da maior relevância em relação a um conjunto de brasileiros e brasileiras com algum tipo de deficiência auditiva, visual, intelectual ou física, que somam 15% da população. É um avanço e nós vamos fazer com que milhares de deficientes possam comprar produtos mais baratos para o bem de suas vidas”, afirmou.
Redação da emenda
“Art. M. Os arts. 8º e 28 da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:
‘Art. 8º ........................................................
.....................................................................
§ 12. ............................................................
.....................................................................
XVIII – produtos classificados na posição 87.13 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM;
XIX – artigos e aparelhos ortopédicos ou para fraturas classificados no código 90.21.10 da NCM;
XX – artigos e aparelhos de próteses classificados no código 90.21.3 da NCM;
XXI – almofadas antiescaras classificadas nos Capítulos 39, 40, 63 e 94 da NCM.
§ 13. O Poder Executivo poderá regulamentar:
.....................................................................
II – a utilização do benefício da alíquota 0 (zero) de que tratam os incisos I a VII e XVIII a XXI do § 12 deste artigo.
...........................................................’ (NR)
‘Art. 28. .......................................................
......................................................................
XV – artigos e aparelhos ortopédicos ou para fraturas classificados no código 90.21.10 da NCM;
XVI – artigos e aparelhos de próteses classificados no código 90.21.3 da NCM;
XVII – almofadas antiescaras classificadas nos Capítulos 39, 40, 63 e 94 da NCM.
Parágrafo único. O Poder Executivo poderá regulamentar o disposto nos incisos IV, X, XIII e XIV a XVII do caput deste artigo.’ (NR)”
“Art. N. O disposto no art. M desta Lei produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010.”
Anônimo disse…
Estou muito feliz por ver que você mencionou meu blog no seu!!!! Obrigada!!!

O meu blog é novo, vc sabe... Queria saber como é que funciona esses selinhos... Vejo as pessoas trocando e não sei como participar!!! bjks

Postagens mais visitadas