Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência
da Pessoa com Deficiência
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"A deficiência não é impossibilidade, mas também é força.
Nesta verdade psicológica se encontra o início e
o fim da educação social dos alunos com deficiência."
Vygotsky, apud Multieducação, 1996, p.195
"A deficiência não é impossibilidade, mas também é força.
Nesta verdade psicológica se encontra o início e
o fim da educação social dos alunos com deficiência."
Vygotsky, apud Multieducação, 1996, p.195
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O Instituto Helena Antipoff, a Secretaria Municipal de Educação e a Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência comemoram hoje o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência.
Debatendo sobre o tema: “Direito e acesso à educação”, contando com a presença da Diretora da Política de Educação Especial da SEESP/MEC, do Secretário Municipal da Pessoa com Deficiência, da Presidente da União Estadual dos Estudantes, da Diretora do Instituto Helena Antipoff, da Secretária Municipal de Educação e representantes de Entidades e Conselhos. No CIAD (Centro Integrado de Atendimento da Pessoa com Deficiência) - Av Presidente Vargas, 1997, 3.º andar, às 14 h.
Indico para você navegar com minhas blogamigas
na Educação Especial:
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Educação para Todos
Educação para Todos
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Já lecionei para alunos incluídos em turma regular com deficiência visual, auditiva, locomotora, síndrome de Down e autistas. São muitas as lembranças, pois foi necessário rever meu cotidiano em sala de aula, e aprendi mais do que ensinei.
Aprendi muito com a Vera (do Instituto Helena Antipoff), aqueles nossos papos na hora da saída fizeram toda a diferença. Agradeço a minha amiga Elizete, com quem aprendi a trabalhar com os alunos com D.V. em turma regular. Conversando com as professoras itinerantes do IHA e com as prof.ª das salas de recursos sempre aprendi algo que pudesse me esclarecer.
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Quantos alunos, não classificados neste grupo dos NEE, mas com grande dificuldade de aprendizagem estão por aí, sem atendimento especializado (psicólogo, psicopedagogo, fonoaudiólogo, neurologista, etc) e enchem as estatísticas das crianças e jovens que passam pela escola e pouco levam dela...
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Quem de nós não possui uma "deficiência"?
Olhando de perto, ninguém é normal, né?!
Mas, isso é outro assunto...
Afinal, "ser diferente é normal".
O mundo seria um tédio se fôssemos todos iguais, como produtos em série.
É na diversidade que crescemos, porque aprendemos a compartilhar nossas diferenças, aprendemos a nos completar enquanto seres humanos.
A missão da escola é humanizar.
Parabenizo aos professores e profissionais envolvidos com os cuidados e educação das crianças e jovens com Necessidades Educativas Especiais (NEE).
Vamos e continuemos essa LUTA
pelo direito de TODOS
terem acesso e aprenderem na escola.
Um abraço fraterno,
Ivanise Meyer :)
Comentários
Parabéns! Como sempre, vc é surpreendente!!!!!
Linda!!!!!
Fiquei muito feliz com seu texto e da lembrança pelo Dia Nacional do Deficiente!!!
Beijos no seu enorme coração
Jacki
Ah! Obrigada por divulgar o meu blog!!!
Tenho um selinho para vc no meu blog!!
Seu blog é 10 mesmo!
Beijos
O deputado federal Otavio Leite (PSDB-RJ) conseguiu aprovar na Câmara dos Deputados uma emenda que reduz a zero a alíquota do PIS/PASEP e da Cofins incidente na importação e sobre a receita bruta decorrente da venda no mercado interno de aparelhos ortopédicos ou para fraturas, aparelhos de próteses e de almofadas antiescaras. A desoneração estava inserida na medida provisória 462/2009, que foi aprovada pelos deputados na noite de terça-feira (22).
O objetivo é reduzir o preço dos artigos para o consumidor final, que normalmente já arca com outras despesas médicas. Para o deputado, a redução nos impostos e tributos representa uma melhora na qualidade de vida dos brasileiros que possuem algum tipo de deficiência.
“Por linhas tortas vamos escrever direito uma decisão da maior relevância em relação a um conjunto de brasileiros e brasileiras com algum tipo de deficiência auditiva, visual, intelectual ou física, que somam 15% da população. É um avanço e nós vamos fazer com que milhares de deficientes possam comprar produtos mais baratos para o bem de suas vidas”, afirmou.
Redação da emenda
“Art. M. Os arts. 8º e 28 da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:
‘Art. 8º ........................................................
.....................................................................
§ 12. ............................................................
.....................................................................
XVIII – produtos classificados na posição 87.13 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM;
XIX – artigos e aparelhos ortopédicos ou para fraturas classificados no código 90.21.10 da NCM;
XX – artigos e aparelhos de próteses classificados no código 90.21.3 da NCM;
XXI – almofadas antiescaras classificadas nos Capítulos 39, 40, 63 e 94 da NCM.
§ 13. O Poder Executivo poderá regulamentar:
.....................................................................
II – a utilização do benefício da alíquota 0 (zero) de que tratam os incisos I a VII e XVIII a XXI do § 12 deste artigo.
...........................................................’ (NR)
‘Art. 28. .......................................................
......................................................................
XV – artigos e aparelhos ortopédicos ou para fraturas classificados no código 90.21.10 da NCM;
XVI – artigos e aparelhos de próteses classificados no código 90.21.3 da NCM;
XVII – almofadas antiescaras classificadas nos Capítulos 39, 40, 63 e 94 da NCM.
Parágrafo único. O Poder Executivo poderá regulamentar o disposto nos incisos IV, X, XIII e XIV a XVII do caput deste artigo.’ (NR)”
“Art. N. O disposto no art. M desta Lei produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010.”
O meu blog é novo, vc sabe... Queria saber como é que funciona esses selinhos... Vejo as pessoas trocando e não sei como participar!!! bjks